Página 3 da Municipalidades do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 30 de Junho de 2015

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

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