Página 182 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Junho de 2015

Note-se que a Constituição Federal de 1988 conferiu status constitucional ao direito a saúde, relacionando o diretamente com a Seguridade Social.

―Artigo 194 – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social‖.

―Artigo 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação‖.

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