Assim, com esteio nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, nada há a reformar.
Mantenho.
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO.
Assim, com esteio nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, nada há a reformar.
Mantenho.
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO.