Página 31 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 30 de Junho de 2015

49/2004.

Em suas razões (ID a09e5fe), aduz a agravante, em síntese, que, a Portaria MF 49/2004 é inaplicável às execuções de contribuições previdenciárias no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como que a inexistência de bens penhoráveis não pode gerar o arquivamento definitivo dos autos.

Requer, assim, a reforma da decisão vergastada, a fim de que seja deferido o prosseguimento da execução.

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