49/2004.
Em suas razões (ID a09e5fe), aduz a agravante, em síntese, que, a Portaria MF 49/2004 é inaplicável às execuções de contribuições previdenciárias no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como que a inexistência de bens penhoráveis não pode gerar o arquivamento definitivo dos autos.
Requer, assim, a reforma da decisão vergastada, a fim de que seja deferido o prosseguimento da execução.