Portaria n.º 316 de 30/06/2.015
O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,
Considerando o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.404/2005 que atribui autonomia administrativa a esta Autarquia Municipal;