Página 168 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 1 de Julho de 2015

tocante ao valor da indenização pela Lei 11.945/2009, entendo que resta comprovado que a Apelante sofreu debilidade e deformidade permanente do membro inferior direito, fazendo jus ao importante de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais) correspondente a 70% (setenta por cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos), conforme o disposto na tabela anexa a Lei nº 11.945/2009. (...). (Processo nº 000XXXX-57.2010.8.10.0102 (148439/2014), 5ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Raimundo José Barros de Sousa. j. 09.06.2014, unânime, DJe 13.06.2014).

A propósito, o Superior Tribunal de Justiça emitiu nova sistemática ao pagamento de seguro DPVAT, nas hipóteses de invalidez permanente, ao editar o enunciado da súmula n.º 474, in verbis:

"Súmula n.º 474, STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez."

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