Página 127 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 1 de Julho de 2015

que se tenha efetivo pronunciamento acerca da isenção de custas. Postula, assim, a agregação de efeito suspensivo ao agravo.

Brevemente relatado, decido.

Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, o INSS está isento do pagamento de custas, mas obrigado ao pagamento de eventuais despesas processuais, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n. 8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 20 10. A distinção entre custas e despesas processuais aparece nítida nos julgados seguintes:

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