da Lei nº 10.887/04, que deu nova redação ao art. 1º, inciso X, da Lei nº 9.717/98.
Afirma que a gratificação requerida, de Apoio Operacional, decorre da atuação dos "militares em serviço ativo na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar que desenvolvam,
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