Página 6876 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

omissão no julgado.

Em assim não procedendo, a citada tese de ofensa ao preceito normativo indicado não pode ser examinada por esta Corte Superior, posto caracterizado quadro de ausência de prequestionamento, a atrair a incidência do óbice representado pela Súmula 211 do STJ.

No ponto:

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