Página 8792 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

27/08/2014).

Em relação ao mérito, destaca-se que o Tribunal de origem, apesar de admitir que a recorrida não concluiu o estágio profissionalizante, reconheceu o direito à matrícula tendo em vista que ela cumpriu todas as disciplinas do ensino médio. Confira-se o teor do julgado:

Tratando-se de curso integrado, onde realizados simultaneamente o ensino médio e o ensino profissionalizante, desnecessária a conclusão do estágio profissionalizante - exigência dirigida ao exercício profissional na área específica -para matrícula no ensino superior, nos termos da Súmula 29 desta Corte.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar