27/08/2014).
Em relação ao mérito, destaca-se que o Tribunal de origem, apesar de admitir que a recorrida não concluiu o estágio profissionalizante, reconheceu o direito à matrícula tendo em vista que ela cumpriu todas as disciplinas do ensino médio. Confira-se o teor do julgado:
Tratando-se de curso integrado, onde realizados simultaneamente o ensino médio e o ensino profissionalizante, desnecessária a conclusão do estágio profissionalizante - exigência dirigida ao exercício profissional na área específica -para matrícula no ensino superior, nos termos da Súmula 29 desta Corte.