Página 26 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Julho de 2015

Artigo 2º - Caberá ao Diretor do Escritório de Desenvolvimento Rural ao qual está inserida a proposta de iniciativa de negócio, emitir a autorização de execução.

Parágrafo Único – A autorização será emitida em nome da organização proponente da iniciativa de negócio, sendo que sua emissão ficará condicionada:

I – assinatura, pelo presidente da organização de produtores rurais, de termo de compromisso;

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