Página 978 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 1 de Julho de 2015

flagrante contradição, senão vejamos:

Depoimento pessoal do preposto da 1ª reclamada: "que o controle de veículos que entram na área do porto, segundo a legislação vigente, a responsabilidade sobre controle de acesso de veículos e pessoas é da guarda portuária; que o controle consiste em verificar a documentação do veículo, do motorista, o tipo de carga, inclusive fazer a revista na carreta; hoje verifica-se apenas a documentação para evitar o congestionamento da BR; que faz parte dos guardas portuários realizar a conferência das senhas dos caminhões autorizados a entrar no porto; que isto faz parte do controle de

acesso.

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