flagrante contradição, senão vejamos:
Depoimento pessoal do preposto da 1ª reclamada: "que o controle de veículos que entram na área do porto, segundo a legislação vigente, a responsabilidade sobre controle de acesso de veículos e pessoas é da guarda portuária; que o controle consiste em verificar a documentação do veículo, do motorista, o tipo de carga, inclusive fazer a revista na carreta; hoje verifica-se apenas a documentação para evitar o congestionamento da BR; que faz parte dos guardas portuários realizar a conferência das senhas dos caminhões autorizados a entrar no porto; que isto faz parte do controle de
acesso.