A reclamante alegou que durante todo o período em que laborou na reclamada, desenvolveu duas doenças ocupacionais, uma na via respiratória e outra de caráter ortopédico. Ambas foram impugnadas pela reclamada.
Posteriormente, à fl. 777 a reclamante desistiu da perícia com o médico otorrinolaringologista, que havia sido determinada para a realização da perícia quanto à rinite crônica. A reclamada foi intimada para se manifestar pela concordância, o que se presumiu em razão de seu silencia certificado à fl. 794.
Tenho que não houve desistência do pedido de doença ocupacional (rinite crônica), mas sim a perícia, logo a concordância da reclamada não era necessária.