Página 356 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 1 de Julho de 2015

A reclamante alegou que durante todo o período em que laborou na reclamada, desenvolveu duas doenças ocupacionais, uma na via respiratória e outra de caráter ortopédico. Ambas foram impugnadas pela reclamada.

Posteriormente, à fl. 777 a reclamante desistiu da perícia com o médico otorrinolaringologista, que havia sido determinada para a realização da perícia quanto à rinite crônica. A reclamada foi intimada para se manifestar pela concordância, o que se presumiu em razão de seu silencia certificado à fl. 794.

Tenho que não houve desistência do pedido de doença ocupacional (rinite crônica), mas sim a perícia, logo a concordância da reclamada não era necessária.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar