Página 64 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 2 de Julho de 2015

Associação Mineira de Municípios
há 9 anos

Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 30. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.

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