Página 1115 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 2 de Julho de 2015

do demandante foi firmado em data anterior a edição da Lei 9.656/98. Aduz, ainda, que não restou configurada os requisitos configuradores do dano moral, bem como que o valor arbitrado pelo juízo de piso é exorbitante.

Contrarrazões apresentadas às fls. 162/164 rogando pela manutenção da sentença.

É o relatório, no essencial.

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