Página 7 da Seção Judiciária da Paraíba - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 2 de Julho de 2015

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES

Expediente do dia 02/07/2015 18:01

10 - 001XXXX-40.1900.4.05.8201 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. MARILU DE FARIAS SILVA) x VALDENIR BRITO (Adv. SEM ADVOGADO). "01.- Examinando os autos, observo que todos os gravames incidentes sobre os bens que foram penhorados nos presentes autos foram levantados (fl. 54). 02.- Sendo assim, reputo prejudicado o pedido de fls. 59. 03.- Intime-se. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar