Página 20 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) de 3 de Julho de 2015

Assevera, em sede de impugnação à penhora, a nulidade do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de conhecimento, que resultou na aplicação da multa ora executada. Entende que a situação fática está a ensejar dano irreparável ou de difícil reparação.

É o breve relatório.

Decido.

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