Página 154 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 3 de Julho de 2015

Proc. 021XXXX-33.2008.8.19.0001 (2XXX.001.2XX372-1) - GIOVANI OLIVEIRA MATHEUS DE SOUZA (Adv (s). Dr (a). ELIANE BAPTISTA RIBEIRO (OAB/RJ-090100) X BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL (Adv (s). Dr (a). DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/RJ-153999), Dr (a). WILTON ROVERI (OAB/SP-062397) Despacho: Considerando a petição de fls. 308, na qual é dada quitação ao depósito de fls. 305, esclareça a parte autora a petição de fls. 317. Esclareço que o referido depósito foi realizado em 13/07/2010 e que após essa data não há mais que se falar em atualização do débito, uma vez que o valor, que se encontra depositado em conta judicial, é atualizado pelo próprio Banco do Brasil.

Proc. 026XXXX-15.2013.8.19.0001 - ITAÚ UNIBANCO SA. (Adv (s). Dr (a). GERMANA VIEIRA DO VALLE (OAB/RJ-128579), Dr (a). CAMILA BAIÃO LUQUINI X FOCO DIGITAL STUDIO E PRODUÇÕES LTDA E OUTRO Despacho: Defiro as consultas requeridas à fl. 83. Segue o resultado. Diga o autor em 10 dias.

Proc. 026XXXX-74.2015.8.19.0001 - HERICA RODRIGUES DE SÁ SILVA (Adv (s). Dr (a). GABRIEL YARED FORTE X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA E OUTRO Despacho: O autor não apresentou comprovantes de rendimentos que justificassem o deferimento de gratuidade de justiça. Assim, traga o autor, em 10 dias, a certidão de CPF regular, bem como o de consulta às declarações entregues em 2015 (Documento obtido no site da Receita Federal -http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoeSAtrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp).

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