ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, exercer o juízo de retratação de modo que seja aplicado o percentual de 42,72% para janeiro/89 e de 10,14% para fevereiro/1989, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 25 de junho de 2015.