Augusto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora quanto aos honorários advocatícios e à remessa oficial para integrar a sentença quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora e NEGO SEGUIMENTO à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS .
Confirmada a sentença quanto ao mérito nesta decisão, devem ser mantidos os efeitos da tutela antecipada concedida, dada a presença dos requisitos necessários.
Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem.