Página 1036 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Julho de 2015

Augusto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora quanto aos honorários advocatícios e à remessa oficial para integrar a sentença quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora e NEGO SEGUIMENTO à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS .

Confirmada a sentença quanto ao mérito nesta decisão, devem ser mantidos os efeitos da tutela antecipada concedida, dada a presença dos requisitos necessários.

Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem.

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