Página 1177 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Julho de 2015

monetariamente das "reservas matemáticas" de contribuições feitas na vigência da Lei nº 7.713/88. Por fim, requer a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios na base de 20%, além das despesas processuais. Atribuído à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A União foi regularmente citada (fls. 34/35), tendo apresentado contestação (fls. 36/38), sobrevindo sentença que decretou a extinção do processo com resolução de mérito, ante o reconhecimento da prescrição relativa a pretensão do autor. Consequentemente, condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, corrigido e acrescido de juros até o pagamento (fls. 47/49).

Apela o autor, pugnando pela reforma da sentença, sustentando a inocorrência da prescrição dos valores a repetir, uma vez que segundo a jurisprudência aplica-se a prescrição para o tributo em tela o princípio dos cinco mais cinco (fls. 53/55).

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