Página 1437 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Julho de 2015

Citada, a ré apresentou contestação (fls. 50 e ss.).

Sobreveio sentença julgando procedente o pedido, para condenar a União a restituir os valores indevidamente retidos com correção pela taxa SELIC, posto que, a incidência do imposto deve observar o regime de competência. Condenada a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, corregido monetariamente. Sentença sujeita ao reexame necessário (fls. 75 e ss.).

A União Federal apresentou recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para manter a incidência da tributação pelo regime de caixa (fls. 88 e ss.).

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