Interditado:M. C. M.
SENTENÇA:
“...julgo Procedente o pedido inserto na petição inicial para Decretar a Interdição de Margaridda Coelho Maturana, ao tempo em que nomeio como seu curador para a prática dos atos da vida civil o seu filho Lourivaldo Maturana ora requerente. Julgo extinto o procedimento, na forma do artigo 269 inciso I, do estatuto Processual Civil...”