Página 669 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 3 de Julho de 2015

Interditado:M. C. M.

SENTENÇA:

“...julgo Procedente o pedido inserto na petição inicial para Decretar a Interdição de Margaridda Coelho Maturana, ao tempo em que nomeio como seu curador para a prática dos atos da vida civil o seu filho Lourivaldo Maturana ora requerente. Julgo extinto o procedimento, na forma do artigo 269 inciso I, do estatuto Processual Civil...”

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