Página 511 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 2 de Julho de 2015

RÉU: ATENDE BEM SOL. ATEND. IND. COM. INF. LTDA

Mantenho a decisão que determinou a cobrança da cláusula penal apenas sobre a parcela paga em atraso, e recebo o agravo de petição da Reclamante.

À Reclamada para resposta, no prazo legal.

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