3. A parte credora deverá juntar memória discriminada e atualizada da dívida, incluindo a multa e os honorários fixados nesta fase de cumprimento de sentença, e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias. 4. Intime-se.
ADV: RICHART OSNI FRONCZAK (OAB 16984/SC)
Processo 000XXXX-10.2013.8.24.0052 (052.13.005292-4) - Carta Precatória Cível - Penhora - Exequente: Walmor José Lintzmayer -