Página 1149 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 3 de Julho de 2015

A primeira testemunha informou que o reclamante não saia da guarita para almoçar. A segunda testemunha informou que via o reclamante trabalhando no posto todos os dias, o que contradiz a própria jornada informada na petição inicial, sendo seu depoimento inverossímel.

Os documentos denominados “comprovantes de plantão” anexados à petição inicial estão em sua maioria ilegíveis e são unilaterais, não servindo como prova das alegações do reclamante.

Desta feita, diante do contexto probante fixo a jornada de acordo com os cartões de ponto anexados pela reclamada, quanto aos dias trabalhados e em relação ao início e fim do labor.

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