suas atividades laborativas,
Afirmou, por fim, que gozou de auxílio-doença no curso do contrato e que foi expedida CAT pela empresa , em 28/04/2003 e 16/01/2006, sendo que mesmo após ter obtido sua aposentadoria por invalidez pelo INSS ainda permanece com dores.
Postulou, assim, o pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão da alegada incapacidade laborativa.