Página 69 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 3 de Julho de 2015

suas atividades laborativas,

Afirmou, por fim, que gozou de auxílio-doença no curso do contrato e que foi expedida CAT pela empresa , em 28/04/2003 e 16/01/2006, sendo que mesmo após ter obtido sua aposentadoria por invalidez pelo INSS ainda permanece com dores.

Postulou, assim, o pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão da alegada incapacidade laborativa.

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