Página 267 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Julho de 2015

do dispositivo sentencial; reduziu o valor da condenação para R$ 15.000,00, com custas, pela ré, no importe de R$ 300,00; vencido parcialmente o Excelentíssimo Juiz Convocado Relator, quanto ao enquadramento sindical.

Processo Nº ROPS-000XXXX-50.2015.5.03.0143

Processo Nº ROPS-00393/2015-143-03-00.6

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