do dispositivo sentencial; reduziu o valor da condenação para R$ 15.000,00, com custas, pela ré, no importe de R$ 300,00; vencido parcialmente o Excelentíssimo Juiz Convocado Relator, quanto ao enquadramento sindical.
Processo Nº ROPS-000XXXX-50.2015.5.03.0143
Processo Nº ROPS-00393/2015-143-03-00.6