Página 1604 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Julho de 2015

que insira na competência desta Especializada o julgamento de causas que "sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo" (ADI 3395).

O Município de Nova Lima admitiu o autor sob o regime da CLT, afastando a relação de índole administrativa no que se refere ao contrato de trabalho.

Veja que a interpretação restritiva imprimida pelo STF não modificou a natureza da competência contida no inciso I do art. 114 da CR. A regra ali inserta era, e continuou a ser após a decisão acima transcrita, de índole material e não pessoal.

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