Página 294 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 2 de Julho de 2015

materiais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho que sofreu em 07/08/2013, culminando em amputação de dedo por esmagamento, após ser imprensado por empilhadeira, momento em que aguardava descida do equipamento. Sustentou negligência da reclamada em adotar disposições de proteção ao meio ambiente laboral sadio, e estando o autor em trabalho diverso ao seu de praxe, sem possuir treinamento ou orientações para tanto.

O Juízo primário reconheceu a culpa da reclamada baseada na exigência de cumprimento de tarefa sem existência de treinamento adequado para o regular desempenho da função. E, que o maquinário não contava com proteção eficiente, permitindo o funcionamento mesmo em contato com partes do corpo, além do fato de o autor não receber treinamento para segurança no manuseio do aparelho.

Comungo do mesmo entendimento.

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