Página 289 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 6 de Julho de 2015

Civil, para que em cinco dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito. A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato. O cartório deverá entregar ao perito cópia dos quesitos formulados pelas partes, bem como dos demais documentos médicos juntados nos autos, inclusive constando no bojo do ofício expedido quais foram as cópias encaminhadas. 03.O Cartório deverá, ainda, cadastrar o (a) perito (a) no campo específico existente no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), para fins de que tenha acesso ao conteúdo dos autos mediante consulta eletrônica. 04.Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo legal, bem como requisite-se imediatamente o pagamento dos honorários periciais devidos. Às providências e intimações necessárias.

Processo 080XXXX-41.2012.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário

Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Velpeças Comercio de Peças Agricolas Ltda - Gelson Luiz de Pierri - Milton Chiesen

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