Mariano Chaves - Apelante: Aracy de Almeida Bannitz Guimaraes - Apelante: Arary Bernardi - Apelante: Benedita Castilho de Lima - Apelante: Dalva Nery Caivano - Apelante: Delminda Carolina Calazans Ribas Atique - Apelante: Fatima Cristina Colli -Apelante: Maria Apparecida Guimaraes Basso - Apelante: Guiomar Fuentes Tiagor - Apelante: Hugo Sampaio Torres - Apelante: Ilda Ferreira Pessoa - Apelante: Jose Romera de Oliveira - Apelante: Lazara Terezinha de Jesus Ribeiro Valente - Apelante: Linda Alteparmakian - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
DECISÃO MONOCRÁTICASERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Incidência do adicional por tempo de serviço (sexta parte e quinquenios) sobre a remuneração integral Pleito com base no art. 129, da Constituição Estadual Vedação do art. 37, XIV, da Constituição Federal Admissibilidade somente quanto às vantagens remuneratórias com caráter genérico, excluídas as vantagens pessoais Sentença de improcedência reformada Recurso parcialmente provido Incidem
os adicionais por tempo de serviço apenas sobre vantagens e benefícios que efetivamente constituem reajuste remuneratório.