Página 149 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Julho de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); carteira de identidade do trabalhador; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.8.1.1 O documento mencionado na alínea c do subitem 5.1.8 deste edital deverá, além de conter foto e assinatura, comprovar, de forma clara, que a nacionalidade é brasileira, ou conter a cidade e o estado de nascimento do candidato. Documentos que não contenham as informações mencionadas, tais como a Carteira Nacional de Habilitação e (ou) identidade profissional não serão aceitos.

A previsão contida no subitem 5.1.8.1.1 do edital de abertura refere-se ao disposto no art. 23, inciso II, da Resolução n 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual estabelece que a inscrição preliminar será requerida ao presidente da Comissão de Concurso, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira.

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