Página 1688 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 6 de Julho de 2015

Em face da sucumbência, os honorários periciais, fixados em R$ 2.000,00, devem ser pagos pela reclamada, atualizados desde a data do protocolo do Laudo nos autos até a data do efetivo pagamento em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-I do Colendo TST.

VII - ACIDENTE DO TRABALHO

A testemunha da própria reclamada confirmou que a reclamante se acidentou quando efetuava limpeza na reclamada. Além disso, os próprios cartões de ponto corroboram com o alegado na petição inicial, já que demonstram que a autora ficou afastada em licença médica por dez dias a partir do dia 16/08/2014, data em que efetivamente aconteceu o acidente, conforme se observa dos atestados médicos juntados aos autos. Apenas por mero erro material constou na inicial que o acidente foi dia 16/06/2014.

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