Página 94 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 7 de Julho de 2015

§ 1º – O resultado da prova de conhecimentos específicos será publicado, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, seja apresentada impugnação por qualquer dos précandidatos, se houver interesse.

§ 2º – Aplica-se às hipóteses deste artigo o disposto no parágrafo único, do artigo 19 e o disposto no artigo 20, desta Lei.

§ 3º – Vencida a fase de impugnação quanto a prova de conhecimentos específicos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar edital com os nomes dos candidatos habilitados ao pleito.

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