ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover o recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido em parte o relator. Decisão em parte com o parecer.
Conflito de Jurisdição - 000XXXX-28.2012.8.12.0021 - Juizado Especial detrês lagoas
relator (a): des. carlos eduardo contar