Cuida-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Recife em face de Luiz de Oliveira Ledo, impugnando decisão terminativa da lavra desta relatoria exarada nos autos da Apelação Cível nº 0367379-2.
A decisão terminativa vergastada ratificou os termos da sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição material e conseqüente extinção do crédito tributário, ante a paralisação do feito por mais de 05 (cinco) anos.
Irresignado, o autor interpôs recurso de agravo (fls. 36/43) pleiteando a retratação da decisão terminativa, dando regular seguimento à apelação interposta ou caso assim não proceda, levar o julgamento do recurso de agravo ao colegiado competente a fim de que lhe seja dado provimento integral.