Página 1159 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Julho de 2015

2015. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)

Processo 300XXXX-66.2013.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -Francismar Alisson Maciel - Vistos. I - Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão (certidões de fls. 231), TORNO DEFINITIVA A GUIA DE RECOLHIMENTO, expedida como Provisória às fls. 192, oficiando-se à V.E.C. - 2ª Vara Judicial desta Comarca, para as devidas providências nos autos da Execução de Sentença nº 1.131.161, com a observação de que a PENA FOI AUMENTADA PARA 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO E MAIS 250 DIAS-MULTA. Instruir o referido ofício com cópias do acórdão e das certidões de trânsito em julgado. II - Fls. 104: Fixo os honorários advocatícios em 30% do valor máximo previsto no convênio, expedindo-se a certidão (disponível no sistema). III - Expeçam-se comunicações ao IIRGD/SP, Delegacia de Polícia local e ao Cartório Eleitoral (TRE). IV - Com o cumprimento dos ítens acima, nos termos do Comunicado CG 238/2015, INTIME-SE o réu para efetuar o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução (inscrição em Dívida Ativa do Estado), nos termos da Lei 6.803/80. Se decorrido o prazo, sem o devido pagamento, diligencie, a serventia, na busca pelo CPF do réu e após, extraia-se certidão de crédito e remeta-se à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7, situada na Rua Afonso Pena, 4-50, Bela Vista, CEP 17.060-250, para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Instruir com cópias da Guia de Recolhimento, denúncia e seu recebimento, planilha de identificação, e sentença e acórdão com as certidões de trânsito em julgado. Oficie-se à V.E.C., onde tramitam os autos de Execução de Sentença do réu, comunicando-se o pagamento ou a extração da certidão de crédito e após, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Int. - ADV: ANDERSON SARRIA BRUSNARDO (OAB 210547/SP)

Processo 300XXXX-80.2013.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Israel Brasilio - - Fernando Brasilio - Manifestação dos defensores dos réus sobre certidão de fls. 75 - não localização da testemunha de defesa João de Oliveira Andrade. - ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP), TALITA MORELLI (OAB 273716/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar