Página 65 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 8 de Julho de 2015

IV- Tomar todas as providências para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes, buscando o auxílio de força policial se necessário e, tratando-se do responsável pela criança ou adolescente, contatar o Departamento de agentes de Proteção deste Juizado ou o Conselho Tutelar da área;

V- Comunicar ao Conselho Tutelar da região ou à autoridade judiciária caso a própria criança ou adolescentes aparente sintomas de embriaguez ou afeito de substância entorpecente, providenciando, se necessário, o pronto atendimento médico;

VI- Encaminhar o adolescente que cometer ato infracional à autoridade competente Delegacia da Criança e do Adolescente .

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