IV- Tomar todas as providências para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes, buscando o auxílio de força policial se necessário e, tratando-se do responsável pela criança ou adolescente, contatar o Departamento de agentes de Proteção deste Juizado ou o Conselho Tutelar da área;
V- Comunicar ao Conselho Tutelar da região ou à autoridade judiciária caso a própria criança ou adolescentes aparente sintomas de embriaguez ou afeito de substância entorpecente, providenciando, se necessário, o pronto atendimento médico;
VI- Encaminhar o adolescente que cometer ato infracional à autoridade competente Delegacia da Criança e do Adolescente .