Página 5 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Julho de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

A mesma diretriz recursal deve ser trilhada para debater a pretensa violação ao princípio do juiz natural, com incursão nas regras internas que regem o plantão judiciário no Regional, assim como o debate a respeito da plausibilidade da utilização de meio recursal próprio, pela impetrante, como excludente da via mandamental eleita.

A par desse cenário, ressalte-se ser inquestionável a relevância da implementação de medidas que potencializem os direitos fundamentais da saúde e segurança dos trabalhadores, premissa que norteou a ação civil pública e o acordo judicial formulado.

Não obstante, como evidenciado na decisão liminar do mandado de segurança, o acordo homologado não previa cláusula penal voltada à interdição de estabelecimento ou ao embargo de obra, o que poderá fomentar questionamento sobre a viabilidade dessa tutela cautelar, de largo alcance, de forma meramente incidental no cumprimento de acordo inadimplido, sem buscar abrigo em medida judicial autônoma que melhor tutelaria o contraditório e o devido processo legal, ainda mais quando se pondera que a própria imposição da multa pactuada no acordo, individualizada por obrigação inadimplida, foi relegada a um segundo momento, quando a aferição objetiva desse contexto restasse melhor delineada.

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