Página 472 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Julho de 2015

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso ministerial, a fim de receber a denúncia proposta em desfavor de EFRAIM DE SENA NOLETO, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 06 de julho de 2015.

PAULO FONTES

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar