Página 562 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Julho de 2015

Remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da competente requisição de pagamento, incluindo-se o valor dos honorários advocatícios, se o caso.

Para evitar pagamento em duplicidade, autorizo o INSS a efetuar a cobrança, inclusive mediante desconto administrativo, dos valores que a parte autora, eventualmente, já tenha recebido.

Intimem-se

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