Remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da competente requisição de pagamento, incluindo-se o valor dos honorários advocatícios, se o caso.
Para evitar pagamento em duplicidade, autorizo o INSS a efetuar a cobrança, inclusive mediante desconto administrativo, dos valores que a parte autora, eventualmente, já tenha recebido.
Intimem-se