Não merece acolhida as alegações da CEF às fls. 159/161, pois os valores da tabela constante da Resolução no. 281 do CIF tem aplicação específica para os processos sob o pálio da justiça gratuita.
Acresce, ainda, que a CEF não indicou razões de fato que justifiquem a redução do trabalho do perito. Assim, e diante da concordância expressa da embargante, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme requerido às fls. 155 pelo expert.
Publique-se.