de AGV Campinas Empreendimentos Ltda., conforme Parecer Fiscal às fls. 13 e 22, consubstanciado nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pela Lei nº 12.445/05.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso oficial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 2009/10/ 22032 - e anexos: 2010/03/04204 e 2012/03/04313