Órgão Oficial de Imprensa e na internet. 3. Orientação reafirmada pela Primeira Seção ao julgar o REsp 1.046.376/DF, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Recurso Especial provido. ..EMEN:
Diante disso, não se verifica a existência de ato coator praticado pela autoridade, ante a ciência pela impetrante do inteiro teor do Acórdão nº 10-30.786 em 19 de agosto de 2011. P
or fim, resta prejudicado o pedido de cancelamento das CDAs nº 80.3.13.000032-46 e nº 80.6.13.000798-64, objeto da Execução Fiscal nº 000XXXX-64.2013.8.26.0659."