(fls.237/245). Acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível em que fora negado o provimento ao recurso, portanto restando intacta a decisão recorrida (fls.257/264). Certidão de trânsito julgado e baixa (fls. 266). Assim, intime-se, cumpra-se e arquive-se oportunamente com as devidas cautelas. Cumpra-se.São Luís, 02 de julho de 2015.Lucas da Costa Ribeiro NetoJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família
PROCESSO Nº 004XXXX-79.2014.8.10.0001 (454892014)
AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68