mes, ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.”
RECURSO CR 14393/12 - ORIGEM: PD 0110/10 -NOVO: PD 16R0019262011 Recorrente: Feliciano José dos Santos OAB SP 44.648 Entidade Recorrida: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira Paulista/SP.
ACÓRDÃO Nº 18410