INSS, como atividade especial exercida pelo autor (fls. 43/44).
No mais, com fins de comprovar o exercício de atividade em condições insalubres, a parte autora colacionou aos autos, PPP (fls. 28/30) e Laudo Técnico Pericial (fls. 83/83vº), os quais demonstram que o autor exerceu suas funções de:
- 06.03.1997 a 18.11.2003, junto à empresa General Motors do Brasil Ltda., exposto ao agente agressivo ruído, de modo habitual e permanente, sob o nível de 87 dB (A), considerado inferior para caracterização de labor especial, eis que a legislação vigente à época da execução do serviço exigia, para tal finalidade, a sujeição contínua do segurado a níveis sonoros superiores a 90 dB (A), o que não restou comprovado.