Página 1644 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Julho de 2015

INSS, como atividade especial exercida pelo autor (fls. 43/44).

No mais, com fins de comprovar o exercício de atividade em condições insalubres, a parte autora colacionou aos autos, PPP (fls. 28/30) e Laudo Técnico Pericial (fls. 83/83vº), os quais demonstram que o autor exerceu suas funções de:

- 06.03.1997 a 18.11.2003, junto à empresa General Motors do Brasil Ltda., exposto ao agente agressivo ruído, de modo habitual e permanente, sob o nível de 87 dB (A), considerado inferior para caracterização de labor especial, eis que a legislação vigente à época da execução do serviço exigia, para tal finalidade, a sujeição contínua do segurado a níveis sonoros superiores a 90 dB (A), o que não restou comprovado.

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