Página 102 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 21 de Julho de 2015

Nas contrarrazões, fls. 70/72, o apelado pede a manutenção da sentença porque, ao fixar os honorários de sucumbência, o juiz observou a norma processual civil, segundo a qual quando for vencida a fazenda pública devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz.

Em síntese, é o relatório.

Decido.

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