Página 989 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 23 de Julho de 2015

em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

Assim, porque já satisfeitas e porque atingida pela prescrição, não são devidas diferenças de FGTS à autora.

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